A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou em 31/03/2020 nota que reconhece o atendimento remoto através de tecnologia (telessaúde) como uma “modalidade de atendimento não presencial”. Isso não configuraria um “novo procedimento”.
Dessa forma, “não se faz necessário nem adequado atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde no que tange à inclusão de procedimentos(…) e/ou alteração de diretrizes de utilização (…) nem tampouco às regras de cobertura dispostas na RN 428/2017, devendo-se considerar que os atendimentos por meio de telessaúde já são de cobertura obrigatória, na medida em que cumprem as orientações normativas dos Conselhos Profissionais de Saúde e/ou do Ministério da Saúde.”
Assim sendo, as consultas realizadas através desta forma de atendimento possuem cobertura dos planos de saúde. As cobranças de consultas particulares podem, a depender do tipo de seguro de saúde contratado pelo paciente, garantir o reembolso da consulta médica realizada à distância.
Entendemos que esta é uma nova prática médica que no momento de pandemia pelo coronavírus (COVID19) se faz necessária com o intuito de diminuir a circulação das pessoas e assim diminuir a transmissibilidade da doença.
A rápida legislação por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM), Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem de encontro com as necessidades dos pacientes, principalmente os mais idosos neste momento de crise.
(Fonte:http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/NOTA_T%C3%89CNICA_7_DIPRO.pdf)